Obrigatoriedade do seguro contra incêndio para PJ ainda é pouco conhecida, segundo especialista
Uma forte explosão fez moradores de São Cristóvão, no Rio de Janeiro, acordarem assustados na madrugada do dia 19 de outubro. Ao todo, 54 imóveis – residenciais e comerciais – foram atingidos, total ou parcialmente, e oito pessoas ficaram feridas. Felizmente, não houve nenhuma vítima fatal.
Segundo a Prefeitura do Rio de Janeiro, que está elaborando um laudo com as caudas do acidente, o mais provável é que a explosão tenha acontecido em uma pizzaria que funcionava no local, onde foram encontrados vários botijões de gás abertos.
Passado o susto, é hora de moradores e lojistas contabilizarem os prejuízos e começarem a dar a volta por cima na reconstrução da rotina, que foi, literalmente, pelos ares. Caso os donos da pizzaria, que está sendo apontada como pivô do acidente, tenham contratado um Seguro Empresarial, já podem até ficar mais calmos. Como explica José Antonio Mendes, da Ventura Mendes C.C. Seguros, este produto possui em sua cesta básica a cobertura para perdas e danos decorrentes de incêndio e explosão de qualquer natureza, causados ao imóvel segurado e seu conteúdo. “Já os danos causados aos demais imóveis, que não sejam de sua propriedade, só estariam amparados pela apólice do local onde a explosão teve origem se contratada a cobertura adicional de Responsabilidade Civil”, complementa.
Mas para quem tem um estabelecimento comercial, não basta apenas contactar uma seguradora e achar que o seguro será feito imediatamente. Como as seguradoras trabalham com o risco, elas sempre vão querer diminuí-lo ao máximo, evitando perdas para si. Assim, elas fazem exigências para a aceitação do seguro, que têm que ser cumpridas para que o contrato seja assinado.
A principal exclusão na cobertura de Responsabilidade Civil seria em acidentes relacionados com a inobservância voluntária das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas e/ou de outras disposições determinadas por órgãos ou autoridades competentes e/ou previstas em lei”, explica Mendes. Ou seja, cuidados básicos, como ter passado por uma vistoria do Corpo dos Bombeiros e estar em dia com todas as normas de segurança estabelecidas para a sua atividade comercial são, evidentemente, itens obrigatórios para que se possa fazer o seguro do seu estabelecimento comercial.
As próprias seguradoras, através de inspeções nos riscos, também avaliam o estado em que os prédios e suas instalações se encontram, antes de garantir a cobertura do seguro. A partir daí elas podem aceitar o risco plenamente, aceitar com restrições, recomendar melhorias ou recusar o risco”, diz o especialista.
Seguro obrigatório contra incêndio
O que muitos comerciantes e empresários não sabem, é que o Decreto – Lei 73/66, que regulamenta as operações de seguros e resseguros no Brasil, tornou obrigatório (em seu artigo 20, alínea H), o seguro incêndio para os bens de pessoas jurídicas. “Uma sugestão seria a divulgação (desta obrigatoriedade) às entidades de classe e associações comerciais pelas próprias seguradoras, através da CNseg. O mais importante, no entanto, seria que as autoridades competentes orientassem e fiscalizassem o comércio em geral”, recomenda Mendes.