Reajuste retroativo dos Planos de Saúde 2020-2021 – principais perguntas e respostas

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A maioria das pessoas já recebeu os boletos com os reajustes do Plano de Saúde suspensos em 2020. Porém, ainda há muita gente com dúvidas a respeito dos reajustes. Por isso, escrevemos este e-mail, com as respostas de acordo com cada operadora. Confira abaixo se você tem alguma dessas dúvidas e confira as respostas.


1. Desde quando o reajuste para Pessoa Jurídica está sendo cobrado?

  • ALLIANZ 
    • A partir da segunda parcela (de um total de 12), que foi cobrada no mês de fevereiro de 2021, o cliente receberá dois boletos para pagamento, sendo um referente à cobertura do prêmio mensal e outro referente a parcela da recomposição dos reajustes. 
  • AMIL 
    • Os valores relativos à suspensão dos reajustes (anual e por faixa etária) estão sendo diluídos em 12 parcelas iguais e sucessivas, de janeiro de 2021 a dezembro de 2021.
  • BRADESCO 
    • A partir de janeiro de 2021, os boletos vieram com os reajustes por mudança de faixa etária e reajuste anual e a recomposição dos valores não cobrados em 2020 está sendo realizada ao longo de 2021, respeitando o contrato e a retroatividade permitida pela ANS. 
  • NOTREDAME 
    • A cobrança retroativa correspondente à diferença dos reajustes não cobrados está sendo diluída em 12 parcelas iguais e sucessivas, com vencimento a partir de janeiro de 2021.
  • PORTO SEGURO 
    • Os valores retroativos relativos ao período suspenso estão sendo cobrados desde o mês de fevereiro de 2021.
  • SANTA HELENA 
    • Os valores relativos à suspensão dos reajustes (anual e por faixa etária) estão sendo diluídos em 12  parcelas iguais e sucessivas, de janeiro de 2021 a dezembro de 2021.
  • SOMPO 
    • A partir de janeiro/2021, os boletos foram emitidos com percentual de reajuste definido para o contrato, acrescidos dos valores retroativos. 
  • SULAMÉRICA  
    • O valor referente aos reajustes suspensos está sendo cobrado em 12 parcelas mensais, iguais e consecutivas durante o ano de 2021.

2. Para quem teve o reajuste suspenso de Maio a Julho, como será feita a recomposição? (Algumas operadoras por liberalidade suspenderam os ajustes neste período)

  • ALLIANZ
    • A partir da segunda parcela (de um total de 12), que foi cobrada no mês de fevereiro de 2021, o cliente receberá dois boletos para pagamento, sendo um referente à cobertura do prêmio mensal e outro referente a parcela da recomposição dos reajustes.
  • AMIL
    • Para PME I, estão sendo diluídos em 12 parcelas iguais e sucessivas, de janeiro de 2021 a dezembro de 2021.
  • BRADESCO
    • A parcela mensal da recomposição está sendo diluída em 12 meses relativa à suspensão voluntária promovida pela Bradesco.
  • NOTREDAME
    • A cobrança retroativa correspondente à diferença dos reajustes não cobrados está sendo diluída em 12 parcelas iguais e sucessivas, com vencimento a partir de janeiro de 2021.
  • PORTO SEGURO
    • Os valores retroativos relativos ao período suspenso estão sendo cobrados desde o mês de fevereiro de 2021.
  • SANTA HELENA
    • Estão sendo diluídos em 12 parcelas iguais e sucessivas, de janeiro de 2021 a dezembro de 2021.
  • SOMPO
    • A partir de janeiro/2021, os boletos estão sendo emitidos com percentual de reajuste definido para o contrato, acrescidos dos valores retroativos. 
  • SULAMÉRICA
    • Os reajustes de Maio e Julho suspensos por liberalidade da SulAmérica, estão sendo cobrados em janeiro de 2021, com 12 parcelas mensais adicionadas às parcelas regulares do plano. 

3. É possível pagar o reajuste em uma parcela única? 

  • ALLIANZ
    • Há possibilidade, caso o cliente tenha interesse é necessário contatar o gerente para análise.
  • AMIL 
    • Não, a recomposição da suspensão dos reajustes foi liberada a partir de janeiro de 2021 e dividida em 12 parcelas iguais e sucessivas.
  • BRADESCO
    • Não, pois a recomposição foi gerada diretamente no sistema Bradesco. 
  • NOTREDAME
    • Não, pois a recomposição foi gerada automaticamente em sistema.
  • PORTO SEGURO
    • A empresa pôde se manifestar até o dia 09/03, escolhendo uma das opções:
      • 6 x com desconto de 5%
      • À vista com desconto de 10%
  • SANTA HELENA
    • Não, a recomposição da suspensão dos reajustes foi liberada a partir de janeiro de 2021, e dividida em 12 parcelas iguais e sucessivas. 
  • SOMPO
    • Existe a possibilidade de análise junto ao financeiro.
  • SULAMÉRICA
    • Foram enviadas propostas para pagamento em 1x no e-mail de cada segurado em janeiro, com desconto de 5%.

4. Como serão as cobranças de reajuste em caso de rescisão contratual? 

  • ALLIANZ 
    • Haverá a cobrança normal, em até 12 parcelas.
  • AMIL 
    • A recomposição do reajuste será aplicada e mantida em 12 parcelas a partir de janeiro de 2021. O não pagamento das parcelas poderá acarretar a inscrição no cadastro negativo de órgãos de proteção ao crédito, como Serasa. 
  • BRADESCO
    • 12 parcelas iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2021, determinação que não se altera se o contrato tiver sido rescindido antes do início ou do fim da cobrança, de acordo com o comunicado n°85 da Diretoria Colegiada da ANS.
  • NOTREDAME
    • 12 parcelas iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2021, determinação que não se altera se o contrato tiver sido rescindido antes do início ou do fim da cobrança, de acordo com o comunicado n°85 da Diretoria Colegiada da ANS. 
  • PORTO SEGURO
    • O valor continuará a ser cobrado, pois trata-se de um valor do ano passado que foi congelado por determinação da ANS.
  • SANTA HELENA
    • A recomposição do reajuste será aplicada e mantida em 12 parcelas a partir de janeiro de 2021. O não pagamento das parcelas poderá acarretar a inscrição no cadastro negativo de órgãos de proteção ao crédito, como Serasa. 
  • SOMPO
    • 12 parcelas iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2021, determinação que não se altera se o contrato tiver sido rescindido antes do início ou do fim da cobrança, de acordo com o comunicado n°85 da Diretoria Colegiada da ANS.
  • SULAMÉRICA
    • 12 parcelas iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2021, determinação que não se altera se o contrato tiver sido rescindido antes do início ou do fim da cobrança, de acordo com o comunicado n°85 da Diretoria Colegiada da ANS.

5. Nos casos de portabilidade de carência para outros planos, como será a cobrança do reajuste? 

  • ALLIANZ 
    • As parcelas referentes à recomposição dos reajustes serão cobradas normalmente, e deverão ser pagas à operadora anterior.
  • AMIL 
    • As parcelas referentes à recomposição dos reajustes serão cobradas normalmente, e deverão ser pagas à operadora anterior. 
  • BRADESCO
    • As parcelas referentes à recomposição dos reajustes serão cobradas normalmente, e deverão ser pagas à operadora anterior.
  • NOTREDAME
    • As parcelas referentes à recomposição dos reajustes serão cobradas normalmente, e deverão ser pagas à operadora anterior.
  • PORTO SEGURO
    • As parcelas referentes à recomposição dos reajustes serão cobradas normalmente, e deverão ser pagas à operadora anterior. Mas com possibilidade de negociação de valores junto à companhia. 
  • SANTA HELENA
    • As parcelas referentes à recomposição dos reajustes serão cobradas normalmente, e deverão ser pagas à operadora anterior. 
  • SOMPO
    • As parcelas referentes à recomposição dos reajustes serão cobradas normalmente, e deverão ser pagas à operadora anterior.
  • SULAMÉRICA
    • As parcelas referentes à recomposição dos reajustes serão cobradas normalmente, e deverão ser pagas à operadora anterior.

6. Já tive meu reajuste cobrado no ano de 2020 (aniversário da apólice entre janeiro e abril) serei cobrado de algo?

  • TODOS OS PLANOS – se você já pagou pelo reajuste nos meses de Janeiro a Abril de 2020, não receberá nenhuma cobrança retroativa referente ao aniversário da apólice.

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