7 ações judiciais por erro médico para você entender como funciona o seguro de proteção para médicos

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Preparamos uma seleção de 7 casos reais sobre ações judiciais movidas por pacientes contra clínicas ou médicos, demonstrando o valor de indenização pleiteado pelos pacientes e o desfecho de cada um deles. O objetivo deste conteúdo é facilitar o entendimento de como funciona o seguro de responsabilidade civil para médicos e estabelecimentos de saúde.

Caso 1 – Óbito de paciente deixou a família desprotegida financeiramente 

Uma clínica psiquiátrica sofreu uma ação judicial movida pela viúva de um paciente que estava internado. Esse paciente se suicidou dentro da clínica. A ação movida pela família (viúva e filho menor) requereu uma indenização por dano moral e por dano material.

Ou seja, deveria cobrir as perdas diretas da família e também garantir a subsistência do filho até sua maioridade. Foi pedido R$120.000,00 de indenização por danos morais e R$114.000,00 por danos materiais.

Desfecho do caso

O caso foi resolvido dentro do poder judiciário (o juiz pediu perícia), e ao final do processo ficou decidido que o segurado (clínica/médico) era culpado e foi condenado a pagar a indenização. Como a clínica/médico tinha seguro de Responsabilidade Civil para Médicos, a seguradora pagou a indenização para a família em nome da clínica/médico e os custos de defesa da clínica/médico.

Caso 2 – Cirurgião ortopedista foi processado por sequelas do paciente 

O paciente de um médico ortopedista moveu ação alegando erro médico durante a realização de uma cirurgia de artroscopia (cirurgia muito comum realizada no joelho). O paciente alegou que após a cirurgia perdeu a mobilidade no joelho, pedindo uma indenização de R$50.000,00 na ação. 

Desfecho do caso

Via decisão judicial, após um laudo pericial feito na ação, constatou-se que o médico ortopedista havia cometido um erro na cirurgia, comprovando que houve nexo de causalidade entre o erro médico e a perda de mobilidade no joelho do paciente. 

Foi feito um acordo entre o médico e o paciente, com intermediação do corretor de seguros responsável pela apólice do seguro de responsabilidade civil, que conseguiu reduzir o valor da indenização devida para R$13.000,00. 

Caso 3 – Paciente insatisfeito com atendimento médico 

O paciente havia sofrido uma queda e sofreu uma lesão no ombro. Ao ser atendido pelo médico, o paciente ficou insatisfeito com o atendimento. Dessa forma, alegando ter ficado com sequelas, o paciente moveu ação judicial contra o médico ortopedista que o atendeu, pedindo uma indenização de R$78.000,00.

Desfecho do caso

A seguradora enviou peritos próprios para analisar o caso e não foi identificada nenhuma relação de causa entre as sequelas alegadas e o atendimento prestado pelo cirurgião. Como não ficou evidente o erro, o caso foi julgado improcedente. Os custos que o médico deveria pagar com honorários advocatícios para sua defesa foram cobertos pela seguradora, já que o médico possuía Seguro de Responsabilidade Civil para Médicos.

Caso 4 – O plano de saúde descredenciou o centro médico

O paciente não conseguiu ser atendido pelo centro médico através do seu convênio (o plano de saúde havia rompido a ligação comercial que ele tinha com o centro médico). O paciente se sentiu prejudicado recorrendo ao poder judiciário para mover uma ação contra o convênio e contra o centro médico. O paciente pediu indenização de R$50.000,00.

Desfecho do caso

Não houve nenhuma atividade médica praticada que tenha causado dano ao paciente. Portanto, o pedido de indenização foi negado devido a inexistência de nexo causal e de dano. Este é um exemplo clássico de exclusão nas apólices de Responsabilidade Civil, trata-se de uma ação de relação de consumo. Ainda sim, o seguro cobriu os custos de defesa do centro médico.

Caso 5 – Paciente de 25 anos perdeu a capacidade de gerar filhos

Um médico atendeu uma paciente que teve um tumor no ovário esquerdo e o mesmo foi retirado. Posteriormente, quando ela foi consultá-lo, ele imaginou que ela estava com o mesmo problema no ovário direito e o retirou também. Porém, a paciente não estava com tumor no ovário direito. 

Ela tinha 25 anos de idade, teve menopausa precoce, precisou de um tratamento específico com medicamentos e o mais grave, ela não poderia mais ter filhos. 

Ao entrar com ação judicial, ela pediu R$150.000,00 de indenização. 

Desfecho do caso

A paciente ganhou a causa, devendo ser indenizada em 100 salários mínimos pelo dano moral e R$50.000,00 a título de danos materiais. O seguro, então, cobriu o pagamento dessa indenização à paciente em nome do médico, além de cobrir também os gastos com defesa judicial do médico, que foram avaliados em R$80.000,00.

Caso 6 – Erro de diagnóstico atrasou o tratamento em pelo menos 6 meses 

A paciente recebe laudo de exame afirmando que não estava com câncer e que não havia nenhuma neoplasia. A paciente seguiu sua vida normalmente. Por orientação do médico o exame deveria ser repetido num período de 6 meses. No novo exame foi constatado que a paciente tinha câncer e já estava num estágio avançado, ou seja, muito provavelmente naquele primeiro exame a paciente já tinha neoplasia. A paciente perdeu 6 meses de tratamento, logo, a perda de uma chance de ficar curada. 

A paciente, então, entrou com ação por erro médico, pedindo R$250.000,00 a título de dano material (gasto estimado com a neoplasia no período de 12 meses) e danos morais no valor de 100 salários mínimos.

Desfecho do caso

Foi constatado erro de diagnóstico cometido pelo médico. Neste caso, foi aplicado também o conceito de “perda de uma chance” que originou-se no Direito Francês, quando ocorria a perda de uma chance de ter-se um determinado tratamento e sobreviver a uma determinada doença. 

A paciente, então, ganhou a causa e obteve o direito à indenização. O seguro cobriu, pagando a indenização para a paciente em nome do médico e também os custos de defesa do próprio médico. 

Caso 7 – Atleta profissional perde a chance de competir 

Um corredor muito famoso tinha uma corrida programada para dali há um ano. Ele era o favorito para ganhar a competição e os valores que estavam relacionados a ela. O corredor tinha um problema no menisco e se submeteu de forma programada a uma cirurgia. O menisco foi lesionado na cirurgia, o paciente teve dores, inchaço e limitação de movimentos A recuperação durou muito mais do que o previsto e assim ele perdeu a chance de disputar a corrida. 

O paciente, então, entrou com ação judicial pedindo reparação financeira por dano material (pela perda da capacidade laborativa) no valor de R$176.000,00, indenização pelos danos emergentes no valor de R$176.000,00, indenização dos lucros cessantes no valor de R$401.280,00  e ainda R$ 176.000,00 por danos morais.

Desfecho do caso

Após análise do exame clínico e anamnese constatou-se que a origem das lesões tinha nexo de causalidade com as atividades realizadas pelo médico ortopedista, ou seja, foi constatado erro médico. O paciente então, ganhou a ação judicial, tendo direito a: 100 salários pela perda da capacidade laborativa, 100 salários por lucro cessantes, 100 salários por danos morais. O seguro cobriu, pagando a indenização para o paciente em nome do médico. Além disso, cobriu as despesas com defesa judicial do médico, estimadas em R$144.700,00.

Conclusão

Repare que cada caso tem sua especificidade e nem sempre o médico é condenado a pagar uma indenização por erro médico. No entanto, os custos com defesa judicial, perícias e orientações técnicas, podem ser um transtorno ou até um dificultador para que o médico consiga se defender adequadamente. E em muitas das apólices de Seguros de Responsabilidade Civil para Médicos esses casos também são cobertos. Se você se interessou pelo tema e quiser fazer uma avaliação gratuita, para saber quanto custa um seguro para o seu perfil e quais as coberturas disponíveis, fale conosco clicando aqui