Sim. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) incluiu, em 10/03/2020, o exame no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde durante reunião com representantes das operadoras de plano de saúde e da sociedade civil organizada. A obrigatoriedade passou a valer desde o dia 13/03/2020.
Cabe ressaltar, porém, que o fluxo para realizar o exame é definido de acordo com regras de cada operadora e que é necessário um pedido médico.
Informação importante: segundo a própria ANS, a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com o Covid-19 já era assegurada aos beneficiários de planos de saúde, antes mesmo da decisão acima, e que isso varia de acordo com a segmentação do plano contratado (ambulatorial, hospitalar).
Planos de saúde com cobertura ambulatorial dão direito a consultas, exames e terapias; já os planos com cobertura hospitalar dão direito também a internação.
Esta notícia foi feita com base em notícias oficiais da ANS. Leia mais clicando aqui ou aqui.
Caso você ainda não tenha um plano de saúde, consulte as condições para a contração. Cuidamos da saúde de nossos segurados há mais de 25 anos.
Livre Corretora de Seguros
Oferecemos mais de 30 tipos de seguro e planos de assistência, com diversas coberturas. Consulte e peça sua cotação, clique aqui