Segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), o Brasil sofre, em média, 100 milhões de raios por ano, sendo quase 70% com a carga positiva (mais perigosos e destrutivos).
Por isso, uma das principais ocorrências nos produtos de seguros são Danos Elétricos e Queda de Raio. Se você acha que essas duas coberturas são idênticas, comete um grave erro.
A queda de raio é a cobertura específica para o local atingido por raios, enquanto a cobertura de danos elétricos refere-se aos prejuízos causados pela variação de energia – sendo ela ocasionada por raios (fora do local segurado) ou não.
Vamos as dicas da semana?
Situação 1:
Começou a chover e caíram vários raios próximos a minha residência. Esses raios acabaram queimando a minha TV. Qual cobertura acionar?
Danos elétricos.
Situação 2:
Um raio atingiu o telhado da minha casa e danificou as telhas. Para ajudar, o raio também queimou a minha TV. E agora, qual é a cobertura? É a mesma para a telha e para a TV?
Queda de raios, para a telha e TV!
Situação 3:
Um raio atingiu em cheio o quintal da minha casa, provocando danos no muro e nos equipamentos elétricos. Mesmo estando no quintal, a cobertura é para queda de raios ou danos elétricos?
Se o raio atingiu a área da delimitação do terreno segurado, então é Queda de Raios!
Situação 4:
Um raio caiu no transformador da rua e, devido a grande descarga elétrica, acabou danificando a geladeira. Mesmo a minha casa sendo na mesma rua do transformador queimado, qual cobertura acionar?
Danos elétricos!