Desde o dia 13 de agosto de 2020 o exame de sorologia para detecção de coronavírus passou a ser coberto pelos planos de saúde. Isso mesmo, o exame está incluso no rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde pela a ANS.
É preciso estar atento a algumas regras para que a sua cobertura seja aceita.
O que impede a cobertura:
- pacientes que tenham testado positivo em sorologia ou outras modalidades de exames (como o PCR ou testes rápidos).
paciente que não tenha feito teste sorologia com resultado negativo nos últimos sete dias, exceto para crianças e adolescentes com suspeita. - para fins de rastreamento (screening), retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou de contato próximo com caso confirmado. Ou seja, são específicos para portadores de sintomas, com quadro clínico suspeito.
O que é necessário para efetivar a cobertura:
- pedido médico (laudo):
- paciente esteja a partir do oitavo dia do início dos sintomas de Síndrome Gripal (SG) ou de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
- no caso de crianças ou adolescentes, também estão incluídos os que tenham suspeita de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção de SARS-Cov2.
Para saber mais, acesse o site da ANS: http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/coronavirus-covid-19/coronavirus-todas-as-noticias/5872-covid-19-ans-finaliza-analise-tecnica-e-determina-inclusao-de-teste-sorologico-no-rol-de-procedimentos